TCE-PR orienta Secretaria da Fazenda do Paraná a aprimorar seu Controle Interno

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa-PR) deve adotar, em 180 dias, as recomendações em relação ao seu Controle Interno que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As medidas, detalhadas abaixo, foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A unidade de fiscalização verificou o cumprimento das normas gerais que definem as diretrizes sobre Controle Interno no âmbito da Sefa-PR: a Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR); as instruções normativas nº 1/22 e nº 2/22 da Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE-PR); e as diretrizes e orientações sobre Controle Interno para jurisdicionados do TCE-PR.

O relatório da 2º ICE apontou que apenas um agente de controle interno atua junto à Sefa-PR e à Receita Estadual do Paraná (RE-PR). De acordo com o documento, há um plano de trabalho estabelecido por meio da Resolução Sefa nº 209/22, com um número mínimo de itens a serem avaliados; e não seria possível apenas um servidor abranger temas vitais para entidades tão importantes para o estado.

A 2ª ICE ressaltou que a atuação genérica e superficial do agente de controle interno, por trabalhar sem os recursos necessários e sem uma equipe adequada, impede um acompanhamento prévio, concomitante e subsequente dos atos e fatos relevantes das entidades controladas, o que aumenta a probabilidade de inconsistências nas atividades realizadas pelo órgão.

Assim, a equipe de fiscalização entendeu que, para que haja uma atuação efetiva do Controle Interno, é necessário que seja elaborado um plano de trabalho que envolva questões específicas da Sefa-PR e da Receita Estadual; e que a equipe executora seja capaz de efetuar o trabalho proposto.

 

Recomendações

O Tribunal recomendou que a Sefa-PR, no prazo de 180 dias, forme e treine uma equipe de Controle Interno adequada para as demandas gerais e específicas da Sefa-PR e da RE-PR. Os conselheiros ainda recomendaram que a Sefa-PR elabore, também em 180 dias, o Plano Anual de Trabalho para o exercício de 2023, que contemple tanto as atividades mínimas contidas nas normativas da CGE-PR quanto questões relativas às atividades da Sefa-PR e da RE-PR.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, superintendente da 2ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Artagão afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou que apenas um servidor estaria atuando na função de Controle Interno, para atender tanto a Sefa-PR e da RE-PR.

O conselheiro ressaltou que, devido à importância desses jurisdicionados, a equipe da 2ª ICE do TCE-PR concluiu que é necessário que seja elaborado um plano de trabalho que envolva questões específicas da Sefa-PR e da RE-PR; e que a equipe do Controle Interno deve ser capaz de efetuar o trabalho proposto, diferentemente do que vem sendo realizado, pois o único servidor atuante apenas tem conseguido realizar uma verificação genérica e superficial.

Na Sessão nº 13/22 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de setembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Eles determinaram, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Sefa-PR e ao Governo do Estado do Paraná para ciência.

O prazo para a adoção das recomendações passa a contar a partir da publicação da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2202/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 11 de outubro, na edição nº 2.852 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº: 525642/22
Acórdão nº: 2202/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Secretaria de Estado da Fazenda
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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