TCE-PR dá 15 dias para Diamante do Norte regularizar seu Portal da Transparência
Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Diamante do Norte regularize, em até 15 dias, o Portal da Transparência desse município da Região Noroeste do Paraná, a fim de incluir no site todos os dados relativos ao registro de viagens oficiais feitas por servidores e agentes públicos locais, o que também contempla o pagamento de diárias. A liminar foi expedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em acolhimento a Denúncia formulada sobre o assunto.
O relator ordenou que sejam tornadas públicas, especificamente, as seguintes informações: o meio de transporte utilizado e seu respectivo custo; a identificação dos veículos oficiais utilizados, com a anotação da respectiva placa; a finalidade da viagem, cuja descrição, além de locais visitados e compromissos atendidos, deve compreender a justificativa para sua realização e a descrição sucinta das atividades efetuadas; e a prestação de contas, os documentos comprobatórios e os comprovantes das despesas realizadas em função da viagem, sem prejuízo de outros dados que possam contribuir para a ampliação da transparência da entidade.
Caso não for comprovado o cumprimento da determinação dentro do prazo concedido, os responsáveis ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de três décimos da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) – o que corresponde a R$ 38,37 – por dia de desobediência à decisão liminar.
O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 29/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 19 de outubro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 548190/22 |
Despacho nº | 925/22 – Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Município de Diamante do Norte |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR