Agência deve devolver R$ 181,8 mil a Foz por campanha irregular da Câmara Municipal local

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que uma agência de comunicação e marketing contratada pela Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu restitua R$ 181.754,28 ao tesouro público do município. A importância foi paga pela entidade à empresa em 2020 com a finalidade de promover campanha publicitária educativa objetivando o combate à pandemia da Covid-19.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação apresentada pelo então controlador interno da casa legislativa. Para o peticionário, a realização da despesa foi irregular já que a Emenda Constitucional nº 107/2020 não permitiria que órgãos não ligados ao Poder Executivo realizassem campanhas desse tipo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou do representante, por entender que a norma jamais visou impedir a prática de tais atividades por entidades do Poder Legislativo.

Mesmo assim, ele entendeu a despesa como irregular, pois, em sua visão, “os recursos teriam sido muito mais bem utilizados se alocados para auxiliar o Poder Executivo, já que a população vinha sendo muito bem informada a respeito das medidas de prevenção por outros meios”.

 

Decisão

Dessa forma, o relator defendeu a devolução da totalidade dos valores gastos na campanha, bem como a aplicação de multa de R$ 3.822,90 ao então presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por ter descumprido medida cautelar emitida pelo Tribunal naquele ano com o objetivo de impedir preventivamente a realização do gasto irregular.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,43 em outubro, quando o processo foi julgado.

Seguindo a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, o relator posicionou-se ainda pelo encaminhamento da decisão ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que o órgão possa tomar as medidas cabíveis sobre o assunto.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 15/2022, concluída em 27 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2801/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de novembro, na edição nº 2.870 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 725434/20
Acórdão nº: 2801/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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