INFORME: Autorização para corte de árvores em perímetro urbano

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental, encontra-se apto a realizar o Licenciamento Ambiental Florestal por meio do portal SINAFLOR. O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos art’s. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos, sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), deverão ser efetuadas por meio do SINAFLOR, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

Com isto, os cortes de árvores, não listadas como espécies ameaçadas de extinção, que se encontram dentro do período urbano, deverão passar pelo procedimento de Autorização Ambiental Florestal Municipal. Para isto é necessário que o solicitante (empreendedor/proprietário), no momento do cadastro de Projeto, na etapa “Informações Gerais” – “Vinculado à:”, clique em “Processo Municipal”.

Para a solicitação de Autorização Ambiental Florestal Municipal (corte de árvore), seguir as seguintes etapas:

– Cadastro Técnico Federal (site do IBAMA http://www.ibama.gov.br/sinaflor).

– Cadastro de Empreendimento no portal SINAFLOR (dados do imóvel).

– Cadastro de Projeto no portal SINAFLOR (dados das árvores a serem suprimias).

– Solicitação de taxa para pagamento por meio do sistema de protocolos, pelo link https://piraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=piraquara

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CORTE ISOLADO EM ÁREA URBANA:

1. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

2. Documentos pessoais (CPF) do proprietário, ou responsável legal;

3. Comprovante de pagamento da taxa ambiental (gerada por meio de protocolização no site da prefeitura).

4. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

Para ver um tutorial passo a  passo, clique aqui.

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