#Política: Condenação de Bibinho por ‘fantasmas’ na Assembleia Legislativa/PR é anulada

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) anulou ontem as provas que haviam resultado na condenação do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Abib Miguel, o “Bibinho”, por peculato formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, no processo decorrente da operação “Ectoplasma II”, do Ministério Público estadual, que investiga um esquema de desvio de dinheiro público através da contratação de funcionários “fantasmas”. O relator do caso, desembargador Clayton Camargo, acatou os argumentos da defesa, segundo os quais as provas teriam sido obtidas de forma ilegal, através de uma operação de busca e apreensão na Assembleia, autorizada por um juiz de primeira instância.

Bibinho foi condenado a 23 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão e a 205 dias-multa, em novembro de 2017, pela 9ª Vara Criminal de Curitiba, com base nessas provas. Em agosto do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do TJ rejeitou recurso da defesa contra a condenação “A diligência foi legal e autorizada por autoridade competente. Em momento algum se atuou de modo a afetar a atividade de parlamentar que detém prerrogativa de foro pelo exercício de função pública”, destacou na época, em seu voto, o relator do caso na 2ª Câmara, desembargador José Maurício Pinto de Almeida.

Os advogados do ex-diretor recorreram novamente em dezembro, alegando que as provasforam obtidas por meio de uma busca e apreensão ordenada por magistrado incompetente. Segundo a defesa, tal ato ofenderia a harmonia entre os Poderes do Estado e o princípio do juiz natural, já que a ordem de busca e apreensão deveria ter sido determinada pelo Órgão Especial do TJ, já que o processo envolveria deputados com prerrogativa de foro.

Árvore envenenada
No novo julgamento, nesta quinta-feira (30), o desembargador Clayton Camargo, relator dos recursos, concordou com a defesa, afirmando que “parlamentares só podem ser processados perante o Órgão Especial do TJ. Segundo ele, “no caso, não se pode negar: houve afrontosa ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, além de notória usurpação de competência deste egrégio Tribunal de Justiça”. O magistrado destacou que a nulidade da ordem judicial implica anulação de todos os atos dela derivados, contaminando todas as provas dos autos.

“Não resta alternativa que não seja reconhecer a nulidade do ato constitucionalmente ilegal, pois a apreensão, eivada de ilicitude na origem e no destino, não tem salvamento constitucional e é absolutamente inadmissível no processo”, alegou o relator, aplicando a “Teoria dos frutos da árvore envenenada”.
Abib Miguel é acusado pelo MP de comandar o esquema que teria movimentado cerca de R$ 200 milhões.

Bem Paraná

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