Tim negativa nome de homem que sequer possuía contrato com a empresa; ele será indenizado

CGN – Um morador de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba procurou a Justiça Estadual e moveu um processo contra a Tim, após ter o nome incluso no cadastros de inadimplentes de forma indevida.

A sentença do juiz Alexandre Della Coletta Scholz foi publicada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, o homem informou que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes pela empresa de telefonia. Contudo, ele afirma que não manteve qualquer relação comercial que tenha dado origem a negativação.

Na primeira contestação, a Tim relatou que o crédito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, são relativos aos serviços contratados pela parte autora, os quais não foram adimplidos. Entretanto, não foram apresentadas provas de que existiu qualquer relação contratual com o homem.

“A parte requerida não apresentou qualquer justificativa para a negativação e, na contestação, admitiu que nunca houve qualquer relação jurídica entre as partes”, cita a decisão.

Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da Tim. A empresa foi condenada a declarar inexistência da dívida, e ainda a pagar ao cliente a quantia de R$ 2 mil por danos morais.

Da decisão cabe recurso.

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