Alexandre de Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson para hospital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou hoje (4) a transferência do ex-deputado Roberto Jefferson do presídio Bangu 8 para o Hospital Samaritano Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro. Moraes, entretanto, manteve a prisão preventiva de Jefferson e determinou que ele permaneça apenas no hospital e seja monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na decisão, o ministro reconhece a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, diante de um quadro de infecção urinária e dores na lombar. Ele já foi atendido duas vezes no Pronto Socorro do Complexo Penitenciário de Gericinó. Em diversas manifestações, a defesa do ex-deputado vem relatando sobre a saúde frágil do ex-parlamentar.

Entretanto, Moraes alega que a manutenção da prisão preventiva é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. Quando for atestado pelos médicos que Jefferson está bem, ele voltará ao estabelecimento prisional.

No dia 13 de agosto, a Polícia Federal (PF) prendeu Roberto Jefferson, em cumprimento a mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no STF. A prisão foi justificada após publicações nas redes sociais de supostos ataques aos ministros da Corte e ao Estado Democrático de Direito.

Enquanto estiver em tratamento no hospital, Jefferson não poderá receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de seus familiares; contatar os investigados nos inquéritos das fake news e da incitação à manifestações; acessar redes sociais, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa; ou conceder entrevistas. Caso alguma dessas medidas seja desrespeitada, o ex-deputado será encaminhado de volta para o presídio.


Agência Brasil

One thought on “Alexandre de Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson para hospital

  • Saúde não se discute. Se está enfermo e precisa de atendimento médico fora da cadeia, é de rigor que o juiz autorize a saída do detento para tratamento médico. É um direito do preso assegurado na LEP (art. 120, II, c/c art. 14, § 2º).

    O ministro Alexandre de Moraes concedeu a autorização de saída e muito acertadamente manteve a prisão em garantia da ordem pública e da instrução criminal.

    Desse modo, quando receber alta médica, deverá retornar para a cadeia.

    E não adianta o sr Roberto Jefferson reclamar, pois nessa vida, como dizia Neruda, o sujeito “é livre para fazer suas escolhas, mas [ao fazê-las] torna-se PRISIONEIRO das consequências”.

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