Em depoimento à PF, Zambelli diz que ministro do STF “ultrapassou limites legais”
Gazeta do Povo – Em depoimento prestado à Polícia Federal neste domingo (5), a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) disse ser “legítimo a remoção de representantes de Poderes” e criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao dizer que ele “ultrapassou os limites legais com suas decisões”. As informações são da CNN, que obteve o depoimento. Ela foi ouvida no inquérito aberto para apurar a organização de atos relacionados ao 7 de setembro. A parlamentar disse ainda que não teve a pretensão de ferir a imagem de Moraes, mas ressaltou que na sua avaliação o inquérito no qual ela estava sendo ouvida era “inconstitucional”.
Zambelli sugeriu também que todos que exercem cargos públicos, como ela e Moraes, devem saber receber críticas: “Devemos saber ser criticados e entender que isso faz parte do guarda-chuva constitucional da liberdade de expressão”. Ela afirmou ainda que as manifestações não têm viés antidemocrático e que “sempre solicitou aos seus eleitores que as manifestações, inclusive de 7 de Setembro, sejam pacíficas, sem qualquer tipo de agressão”.
A matéria é da Gazeta do Povo
Parabéns ao ministro Alexandre de Moraes pelas decisões técnicas, necessárias, oportunas e justíssimas proferidas até aqui nos autos do inquérito sobre atos antidemocráticos no 7 de Setembro.
O direito à liberdade de expressão não é absoluto. Engana-se quem pensa assim !
Tal direito é limitado pelas demais garantias fundamentais.
Quando o texto constitucional diz “é livre a manifestação do pensamento”, essa liberdade há de ser exercida em harmonia com todo o conjunto normativo constitucional.
Vale dizer, toda pessoa tem o direito de opinar e se expressar livremente, desde que respeite os direitos dos outros, garantidos na Constituição Federal.
Não se pode sair por aí ameaçando e ofendendo os outros e depois alegar que estava simplesmente exercendo o direito de se expressar livremente.
A Constituição Federal consagra a liberdade de expressão, mas não autoriza o discurso de ódio pautado em insultos, ameaças, ofensas, intimidações, etc.
Se de um lado, a Lei Fundamental assegura a liberdade de expressão (Art. 5º, inc. IV e IX); de outro lado, garante também a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, prevendo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, X).
Ser livre para se expressar não significa ser livre para ofender e ameaçar !!