MPF age contra lei, ciência e autoridades para facilitar aborto em casa

Leonardo Desideri, na Gazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) está agindo contra a legislação brasileira, as evidências científicas e as recomendações do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para facilitar no Brasil a prática do aborto em casa – o chamado “teleaborto”, assistido por médicos por meios virtuais.

No começo do ano, um hospital de Uberlândia (MG) publicou, com o apoio do Instituto Anis, uma cartilha ensinando mulheres a realizarem em casa o aborto não penalizado – como nos casos de estupro, anencefalia do bebê e risco de morte para a mulher – durante a pandemia.

Depois de meses de um conflito envolvendo procuradores e defensores públicos nos âmbitos municipal, estadual e nacional, o MPF assumiu a posição oficial de apoiar a cartilha, como mostrou reportagem recente da Gazeta do Povo.

Em maio, a Procuradoria da República em Minas Gerais e a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos (DNDH) haviam pedido providências contra a cartilha. Em junho, o Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa indicando que o aborto não faz parte dos procedimentos para os quais, em caráter de exceção, a prática da telemedicina estaria liberada durante a pandemia.

Em julho, mesmo diante das recomendações das autoridades e do laboratório que produz o medicamento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu uma nota técnica contrária ao pedido da Procuradoria de Minas e da DNDH, e a recomendação contra a cartilha foi anulada.

Segundo especialistas consultados pelo jornal, o aval dado pelo MPF ao teleaborto passa por cima não só das recomendações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da bula do medicamento, mas também do Código Civil, da Lei 13.989/2020 – que trata da telemedicina durante a pandemia – e de evidências científicas em campos como a obstetrícia e a psicologia.

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