Mãe de criança de sete anos morta pelo padrasto em Piraquara é condenada a 16 anos de prisão

A mãe foi acusada de se omitir diante das reiteradas agressões que a criança sofreu

Via Banda B

Suellen Tissi Barbosa, mãe da pequena Georgia, uma menina de sete anos morta pelo padrasto em maio de 2020, foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão pelo crime de tortura com resultado de morte. A decisão é do Juízo Criminal de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, em sentença proferida na noite desta terça-feira (14).

A mãe foi acusada de se omitir diante das reiteradas agressões que a criança sofreu. O Ministério Público do Paraná havia denunciado a mãe e o padrasto da criança, Wanderlo Patric de Souza, pelo crime de homicídio qualificado. Os jurados entenderam que não se tratava de um crime doloso (cometido intencionalmente) e que, portanto, a mãe não deveria ir a Júri Popular. Por essa razão, o juiz presidente emitiu diretamente a sentença condenatória.

O advogado que defende Suellen, Luis Gustavo Janiszewski, disse em entrevista à Banda B que a sentença surpreendeu a todos e que irá recorrer.

“A Suellen vivia num relacionamento abusivo. Ela era uma vítima, como a filha dela. Nesse caso específico só existe um culpado: é o senhor Wanderlo. O Tribunal do Júri reconheceu isso, de que efetivamente ela não tinha condições de proteger a filha e o crime foi desclassificado. O juiz não respeitou a decisão do Tribunal, ultrapassou o limite dele e condenou ela por tortura com resultado morte. Isso surpreendeu a todos”, afirmou o advogado.

O caso

Na noite de 11 de maio de 2020, a vítima foi levada ao Hospital Angelina Caron com várias marcas de hematomas pelo corpo que teriam sido causadas, segundo alegaram a mãe e o padrasto na época, por uma queda ocorrida na casa onde residiam. Após a realização de exames, entretanto, ficou constatado que a menina havia sido vítima de agressões frequentes praticadas pelo então companheiro da ré.

Na denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Piraquara, o MPPR sustenta que a mãe da menina teria agido “da forma omissiva imprópria com dolo eventual, omitindo-se voluntariamente em face das agressões físicas reiteradas, cometidas com intensidade e frequência descomunais que ela tinha conhecimento que foram praticadas por seu companheiro […] contra a sua filha, durante meses. Ela tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância, e deixou de agir para evitar a morte da criança, quando podia tê-lo feito”.

A ré, agora condenada, já estava presa e permanecerá em regime fechado. O padrasto da menina também foi denunciado pelo Ministério Público, mas faleceu durante o processo.

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