Vereador do PT cometeu crime previsto no código penal ao invadir igreja em Curitiba. Vai ficar por isso mesmo?

O momento não é de calar. Mas de criticar mesmo. Invasão de local de culto é crime. Atrapalhar/impedir o serviço de culto é crime. E nem mesmo um vereador pode ficar impune

Não importa se é uma igreja católica ou uma igreja evangélica, ou qualquer outro tipo de local de culto. A invasão do local de culto, em qualquer tempo, mas também em horário de funcionamento ou da realização de seu serviço, é crime previsto no código penal.

O Artigo 208 do Código Penal é claro: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.” (grifo nosso).

Será esta uma prática que poderemos ver, coordenada pelo PT e outros partidos de esquerda neste ano eleitoral? Quantas mais igrejas serão invadidas pelos esquerdistas?

Com essa atitude, o vereador do PT, Renato Freitas, que já vem acumulando prisões durante seu mandato, silenciou o ato que pedia justiça pela morte do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, que foi brutalmente agredido no Rio de Janeiro.

Nada justifica o racismo. Nada justifica a xenofobia. Nada justifica a violência. Mas nada justifica, também, a intolerância religiosa.

E foi isso o que, verdadeiramente aconteceu quando os manifestantes invadiram a Igreja do Rosário, no centro histórico de Curitiba durante o horário de uma missa. Cometeram intolerância religiosa, com o intuito manifestamente claro de impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso

Desta vez não resta mais dúvida de que o vereador do PT precisa ser punido pela Câmara Municipal de Curitiba, por crime previsto no código penal. E não vale uma advertência só não. A punição deve e precisa ser mais dura: a cassação do seu mandato.

Rodini Netto, 50, Jornalista. Formado em Gestão Pública pela FAEL. MBA em Gestão de Cidades e Agronegócios.


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