MPPR trabalha pelos direitos da população em situação de rua

A queda nas temperaturas em todo o país nesta semana, especialmente na região sul do Brasil, com mínimas próximas de zero grau, atinge de forma ainda mais severa a população que vive em situação de rua. Preocupado com essa questão, o Ministério Público do Paraná tem atuado para assegurar o alcance das políticas públicas a esse segmento populacional. Conforme dados do governo do estado, o Paraná tem perto de 10 mil pessoas vivendo em situação de rua.

Nesse sentido, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, expediu comunicado a todas as Promotorias de Justiça do estado no sentido de reforçar orientações encaminhadas pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná (CiampRua Paraná) aos municípios paranaenses. A unidade, integrada por órgãos públicos e organizações da sociedade civil e instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), elenca uma série de ações preventivas a serem adotadas para o atendimento a essas pessoas, especialmente neste período de chegada de intensa massa de ar polar.

O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio, reforça a atuação institucional relacionada aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. “Os homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos em situação de rua já vivem afastados do exercício dos direitos mais elementares da cidadania, distantes da dignidade inerente a toda pessoa humana e, de forma ainda mais dramática, sofrem os impactos de mudanças bruscas de temperaturas como a que já vivenciamos nesta semana, sendo urgente, por isso mesmo, a intervenção positiva do Ministério Público e dos demais órgãos do sistema de justiça”, destacou.

Orientações – Entre as iniciativas a serem aplicadas pelos poderes públicos locais apontadas pelo Comitê estão a identificação e o mapeamento de indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua e suas respectivas necessidades. Outra medida é a adoção de providências imediatas para o atendimento de todas as pessoas em situação de rua, sejam locais ou itinerantes, nas épocas mais frias do ano, e a oferta de acolhimento, alimentação, banho quente e serviços socioassistenciais como o cadastramento no CAD Único do Governo Federal, a emissão de documentos pessoais, entre outros necessários para o asseguramento dos direitos fundamentais. Aos que não aceitarem o serviço de acolhimento, devem ser fornecidos cobertores, agasalhos, alimentação, água potável e vigilância de suas condições de saúde e bem-estar, de preferência conduzida por meio de equipes capacitadas para o atendimento das políticas de assistência social.

Nos casos em que houver inviabilidade de garantia imediata de acolhimento para a população em situação de rua, é sugerido pelo Comitê o levantamento de equipamentos públicos e privados aptos a serem utilizados de maneira provisória por essas pessoas. Nas cidades em que não houver unidades socioassistenciais suficientes, orienta-se pela articulação com os serviços de outros Municípios, devendo ser assegurado o transporte para as localidades que eventualmente possuam vaga em seus equipamentos de acolhimento institucional – devendo sempre haver o interesse expresso do cidadão em situação de rua nessa mudança de local.

Reunião intersetorial – Também com foco na garantia do acesso a direitos constitucionais da população em situação de rua, o Ministério Público do Paraná sediou, na última semana, reunião do Grupo de Trabalho Intersetorial que visa o desenvolvimento de ações de mobilização, articulação, capacitação e integração de esforços entre a sociedade civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos para a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessas pessoas. O Grupo é composto por representantes do MPPR, Tribunal de Justiça do Paraná e Defensoria Pública do Estado. No último encontro, realizado no dia 11 de maio, participaram integrantes de movimentos e organizações da sociedade civil envolvidos com a questão. O propósito foi ouvir, das próprias entidades, as demandas a serem prioritariamente atendidas pelas instituições do sistema de justiça paranaense. Confira matéria relacionada.

Campanha institucional – Nesta semana, o MPPR também deu início a sua Campanha do Agasalho, iniciativa realizada anualmente, desde 2012, e que mobiliza os integrantes da instituição a doarem roupas e valores em dinheiro para a compra de artigos de inverno. Além da capital – onde os itens e valores arrecadados são destinados à Casa de Acolhida São José, instituição beneficente que presta assistência a pessoas em situação de rua em Curitiba – a instituição fomenta a realização de iniciativas semelhantes pelas Promotorias de Justiça de todo o estado. No ano passado, a mobilização arrecadou quantia que permitiu a compra de 7.228 itens entre cobertores, meias, cuecas e toucas.

Confira todas as orientações do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua.

 

Orientação Técnica 001/2022 – CIAMPRua/PR

Orientação Técnica aos Serviços de Atendimentos à População em

Situação de Rua em todos os Municípios do Paraná 

 

01. Realizar identificação e mapeamento de indivíduos e famílias que se encontram em situação de rua e suas respectivas necessidades, reforçando-se que esses dados serão utilizados para a organização dos serviços prestados à população em situação de rua no decorrer do inverno;

02.Providenciar preventivamente medidas para atender as pessoas em situação de rua em sua totalidade, quer sejam locais ou itinerantes, nas épocas mais frias do ano, para ofertar acolhimento, alimentação, banho quente e serviços socioassistenciais como o cadastramento no CAD Único do Governo Federal, emissão de documentos pessoais, entre outros a partir da realidade dos sujeitos atendidos; e para aqueles que não aceitarem serem acolhidos, que sejam fornecidos cobertores, agasalhos, alimentação, água potável e vigilância de seu bem estar, de preferência através de equipes devidamente capacitadas para o atendimento ao público-alvo, das políticas de assistência social e saúde, durante as noites mais frias do ano. Diante da inviabilidade de garantia imediata de equipamentos à população em situação de rua, sugere-se o levantamento de equipamentos públicos e privados aptos a serem utilizados de maneira provisória pela população em situação de rua;

03.Traçar estratégias formalizadas de atendimento conjunto entre os órgãos de assistência social, de saúde e de defesa civil dos municípios, de modo a auxiliar na vigilância do bem estar da população em situação em situação dos territórios dos municípios em condições climáticas de baixas temperaturas, promovendo atendimentos de emergência que asseguram a tutela da integridade deste segmento da população;

04. Formular planos de comunicação com o fito de alertar a população em situação de rua acerca das condições climáticas e dos serviços emergenciais disponibilizados no referido período (as denominadas Operações Inverno) e fornecer informações sobre sinais indicativos de hipotermia.

05.Encaminhar aos Serviços de Acolhimento Institucional todas as pessoas em situação de rua, que aceitarem, para proteção contra o frio e à saúde. Que os Serviços de Acolhimento Institucional estejam de acordo com as normas vigentes em relação ao atendimento socioassistencial da PNAS e do SUAS e de Vigilância Sanitária; 5.1. Em municípios de Porte I e II ou que não tenham equipamentos socioassistenciais suficientes de acolhimento institucional, ampliar o número de vagas de acolhimento provisório ou aluguéis sociais. O aluguel social na forma de benefício eventual com a devida regulamentação municipal.

06.Realizar articulação com as assistências sociais de outros Municípios, de modo a assegurar transporte para outras cidades que eventualmente possuam vaga em seu equipamento de acolhimento institucional, caso haja interesse expresso do cidadão em situação de rua.

07.Providenciar cobertores, agasalhos, alimentação, água potável para serem distribuídos àqueles que não aceitarem ir para o Serviço de Acolhimento Institucional;

08.Que os municípios, através de seus agentes públicos, principalmente de segurança pública, não realizem a retirada compulsória de pertences da população em situação de rua em qualquer local de seu território. Assim como não realize a limpeza urbana (com a utilização de jatos d’agua e sabão) em ruas, marquises, calçadas que estão sendo utilizadas pela população em situação de rua, a noite ou durante as madrugadas.

09.Fornecer roupas e agasalhos adequados para as baixas temperaturas, bem como luvas, gorros, meias de lã, cachecol e roupas quentes, tanto para os acolhidos, como aos que permanecem nas ruas;

10.Que sejam disponibilizados locais que forneçam banhos quentes gratuitos, para todas as pessoas em situação de rua que estejam em seu município, quer seja de passagem, quer seja permanente;

11.Que haja vigilância permanente, principalmente durante a madrugada, com buscas nas ruas, para não corrermos o risco de perder pessoas pelo frio durante a noite;

12.Realizar e/ou reforçar as abordagens sociais, especialmente em locais notadamente habitados por pessoas em situação de rua, a fim de ofertar orientações e opções de acolhimento, bem como prestar alertas sobre as condições climáticas;

13.Garantir que as medidas de abordagens e acolhimentos se atentem às especificidades sociais e de saúde dos cidadãos em situação de rua, de modo que o atendimento prestado assegure a sua integridade física em períodos de inverno rigoroso; 14.O Serviço de Acolhimento Institucional disponibilize “dispenser” de álcool em gel em todos os seus cômodos, e incentive o uso para assepsia das mãos, e máscara se houver necessidade, com o objetivo de manter a higiene e prevenção de possíveis doenças. 15.O Serviço de Acolhimento Institucional mantenha a higienização dos espaços de uso, banheiros, dormitórios, lazer, bem como as roupas de cama e colchões utilizados pelos usuários.

16.O Serviço de Acolhimento Institucional oferte toalhas de papel para secagem das mãos e não de tecido, a fim de evitar o compartilhamento de objetos que possam estar contaminados.

17.O Serviço de Acolhimento Institucional disponha de sabonete líquido para a higienização pessoal (seja para a limpeza das mãos ou para banho).

18.O Serviço de Acolhimento Institucional oferte, à sua equipe, máscara, luva, óculos e avental, caso haja necessidade para prevenção e proteção à saúde, durante o expediente e demais equipamentos de proteção individual necessários ao trabalho.

19.O Serviço de Acolhimento Institucional mantenha as lixeiras fechadas com tampa. E de preferência disponibilize lixeiras acionadas por pedal.

20.O Serviço de Acolhimento Institucional e demais serviços que prestem atendimento a população em situação de rua fortaleçam a parceria com a Unidade de Saúde e outros serviços de saúde do território, inclusive Urgência e Emergência, com o intuito de prestarem o cuidado em saúde dessa população e realizarem os encaminhamentos necessários na Rede de Atenção à Saúde e conforme a necessidade do(a) usuário(a).

21. A adoção de medidas de orientação e sensibilização da sociedade civil, estimulando ações de solidariedade mútua

 

Fonte: MPPR

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