Tribunal de Justiça suspende cassação e Renato Freitas pode voltar à Câmara de Curitiba

Para a Justiça, a Câmara desrespeitou o prazo mínimo de intimação da defesa de Freitas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, nesta terça-feira (5), a cassação do vereador Renato Freitas (PT) e ele poderá voltar à Câmara de Curitiba após a decisão. Para a Justiça, a Câmara desrespeitou o prazo mínimo de intimação da defesa de Freitas.

“Considerando que é prevista a possibilidade de pronunciamento na Sessão de Julgamento, como visto, deve-se compreender como escopo do prazo mínimo instituído não só para que seja dada ciência e possibilitar o comparecimento ao ato, mas igualmente para que seja viabilizada a formulação da defesa em si, com formulação da sustentação a ser promovida, caso o interessado desejar fazer uso da prerrogativa legal. Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido [Câmara Municipal de Curitiba]”, diz um dos trechos da decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da Quarta Câmara Cível.

Segundo apontou a desembargadora, o decreto-lei nº 201/1967 estabelece que Renato Freitas deveria ter sido intimado com um mínimo de 24 horas de antecedência de todos os atos do processo de forma pessoal ou na pessoa de seu procurador.

A Câmara de Curitiba pode recorrer da decisão ou até mesmo convocar novas sessões para os vereadores votarem uma nova cassação. Ana Júlia Ribeiro (PT), que tomou posse nesta segunda-feira (4), pode retornar ao posto de suplente de Freitas.

No dia 30 de junho, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido da defesa do ex-vereador Renato Freitas (PT) para suspender a cassação do mandato do parlamentar. A anulação dos direitos políticos do petista foi aprovada pela maioria dos vereadores em Sessão Especial com dois turnos nos dias 21 e 22 de junho.

Freitas sustenta que houve irregularidades na convocação da sessão, pois não teria sido intimado pessoalmente em tempo hábil de acordo com o prazo regimental. Ele também aponta a ausência de “anúncio tempestivo de inclusão da Sessão Especial em pauta da ordem do dia com mínimo um dia útil de antecedência”.

O petista afirma ainda no pedido de liminar que a rapidez com que tudo aconteceu seria “injustificável, demonstrando a indisfarçável, lamentável e evidente perseguição política”.

Via Banda B

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