Preocupação com subvariantes da Ômicron faz Sesa novamente recomendar uso de máscaras

Diante da preocupação com as subvariantes da Ômicron, variante do coronavírus, a Secretaria de Saúde (Sesa) voltou a recomendar uso de máscaras no Paraná. Em algumas condições (leia abaixo), a proteção é obrigatória. A resolução 786/2022 foi publicada na tarde desta segunda-feira (21).

O texto do documento aponta atenção a predominância de circulação das subvariantes da Ômicron, que apresenta alto índice de mutação. Atualmente, esta variante do coronavírus é a que mais preocupa as autoridades globais.

Diante disso, a Sesa novamente regulamentou o uso das máscaras em espaços de natureza pública
ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo.

As recomendações apontam o uso nos seguintes locais e situações:

I – Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
II – Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
III – Pessoas imunocomprometidas;
IV – Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
V – Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
VI – Funcionários e visitantes, no acesso às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
VII – Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Não é recomendado o uso de máscaras por:

I – Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
II – Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
III – Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:

I – Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

II – Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.

O texto ainda ressalta que gestores e autoridade municipais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e conforme os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.

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