Presidente da Câmara da Icaraíma deve restituir R$ 20,6 mil recebidos ilegalmente

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o vereador Manoel Timóteo de Almeida restitua ao Município da Icaraíma (Região Noroeste) a quantia de R$ 20.621,61. Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre janeiro e setembro de 2021, quando ele ocupava a Presidência do Poder Legislativo local.

A CAGE apontou que, como o município tem a população estimada de 7.671 habitantes, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Icaraíma a 20% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 5.064,45 nos nove primeiros meses de 2021. No entanto, a equipe técnica constatou que o subsídio pago ao presidente do Legislativo municipal era de R$ 7.355,74 naquele período.

 

Decisão

Além da devolução, os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas aplicaram ao interessado multa proporcional a 10% do dano causado – R$ 2.062,16 – e uma sanção administrativa de R$ 5.192,40. Eles também determinaram a inclusão do nome de Almeida no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As sanções estão previstas nos artigos 85; 87, inciso IV; e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 129,81 em março, mês em que a decisão foi proferida. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do pagamento pelo interessado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 2/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 320/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 20 de março, na edição nº 2.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 66753/22
Acórdão nº: 320/23 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal da Icaraíma
Interessado: Manoel Timóteo de Almeida
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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