TCE-PR emite 12 recomendações sobre assistência farmacêutica a 15 municípios.
Piraquara também recebeu recomendação do Tribunal de Contas
Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços de assistência farmacêutica à população por parte de 15 municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações para as prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Abatiá, Almirante Tamandaré, Araruna, Bandeirantes, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, General Carneiro, Mallet, Piraquara, Rio Branco do Sul, Santa Amélia, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Tomazina.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da auditoria foi verificar se as políticas de assistência farmacêutica das prefeituras fiscalizadas estão estruturadas de modo a realizar adequadamente a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população.
Para tanto, foram avaliados, de forma específica, o planejamento das políticas municipais de assistência farmacêutica; a programação dos entes para a aquisição de medicamentos; a padronização de procedimentos relativos às atividades de assistência farmacêutica; as instalações físicas utilizadas para o armazenamento de medicamentos; e os controles sobre o estoque e a dispensação dos remédios.
Decisão
Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 12 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 15 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 262/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Impropriedade: Inadequação ou inexistência de planejamento municipal de assistência farmacêutica. |
Formular objetivos e metas referentes a área de assistência farmacêutica que estejam de acordo com as fragilidades evidenciadas em diagnósticos locais. |
Instituir e realizar monitoramento dos objetivos e metas propostos para a área de assistência farmacêutica.
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Impropriedade: Inadequação ou inexistência de Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). |
Elaborar ou atualizar a Remume, levando em consideração a demanda específica local por medicamentos levantada por meio do perfil epidemiológico local. |
Instituir Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) ou Grupo de Trabalho Multiprofissional com a atribuição de elaborar ou atualizar a Remume.
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Impropriedade: Insuficiência ou inexistência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) nas atividades de assistência farmacêutica. |
Instituir POPs que tratem das condições higiênicas e sanitárias dos ambientes farmacêuticos; da aquisição, recebimento, armazenamento e dispensação de medicamentos; do destino dos produtos vencidos; da prestação de serviços de orientação farmacêutica; e da utilização de materiais descartáveis e de sua destinação após o uso.
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Impropriedade: Desconformidade das instalações físicas farmacêuticas com os requisitos necessários para funcionamento. |
Obter Certidão de Regularidade Técnica, Licença Sanitária e Licença do Corpo de Bombeiros das instalações farmacêuticas. |
Instituir Manual de Boas Práticas Farmacêuticas conforme as especificidades de cada estabelecimento. |
Afixar nas farmácias, em local visível ao público, os documentos legalmente exigidos. |
Adequar as condições de armazenamento dos medicamentos termolábeis.
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Impropriedade: Inadequação nos controles para subsidiar as aquisições de medicamentos. |
Elaborar relatórios de controle periódicos que contenham a quantidade de medicamentos consumida, bem como a demanda atendida e não atendida por remédios. |
Utilizar no processo de aquisição de medicamentos as informações produzidas pelos controles de consumo e demanda dos fármacos. |
Realizar controle sobre o histórico de medicamentos demandados por meio judicial.
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Serviço
Processo nº: | 777943/22 |
Acórdão nº: | 262/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidades: | Municípios de Abatiá, Almirante Tamandaré, Araruna, Bandeirantes, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, General Carneiro, Mallet, Piraquara, Rio Branco do Sul, Santa Amélia, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Tomazina |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR