TCE-PR emite 12 recomendações sobre assistência farmacêutica a 15 municípios.

Piraquara também recebeu recomendação do Tribunal de Contas

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços de assistência farmacêutica à população por parte de 15 municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações para as prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Abatiá, Almirante Tamandaré, Araruna, Bandeirantes, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, General Carneiro, Mallet, Piraquara, Rio Branco do Sul, Santa Amélia, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Tomazina.

De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da auditoria foi verificar se as políticas de assistência farmacêutica das prefeituras fiscalizadas estão estruturadas de modo a realizar adequadamente a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população.

Para tanto, foram avaliados, de forma específica, o planejamento das políticas municipais de assistência farmacêutica; a programação dos entes para a aquisição de medicamentos; a padronização de procedimentos relativos às atividades de assistência farmacêutica; as instalações físicas utilizadas para o armazenamento de medicamentos; e os controles sobre o estoque e a dispensação dos remédios.

 

Decisão

Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 12 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 15 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 262/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Inadequação ou inexistência de planejamento municipal de assistência farmacêutica.
Formular objetivos e metas referentes a área de assistência farmacêutica que estejam de acordo com as fragilidades evidenciadas em diagnósticos locais.
Instituir e realizar monitoramento dos objetivos e metas propostos para a área de assistência farmacêutica.

 

Impropriedade: Inadequação ou inexistência de Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
Elaborar ou atualizar a Remume, levando em consideração a demanda específica local por medicamentos levantada por meio do perfil epidemiológico local.
Instituir Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) ou Grupo de Trabalho Multiprofissional com a atribuição de elaborar ou atualizar a Remume.

 

 

Impropriedade: Insuficiência ou inexistência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) nas atividades de assistência farmacêutica.
Instituir POPs que tratem das condições higiênicas e sanitárias dos ambientes farmacêuticos; da aquisição, recebimento, armazenamento e dispensação de medicamentos; do destino dos produtos vencidos; da prestação de serviços de orientação farmacêutica; e da utilização de materiais descartáveis e de sua destinação após o uso.

 

Impropriedade: Desconformidade das instalações físicas farmacêuticas com os requisitos necessários para funcionamento.
Obter Certidão de Regularidade Técnica, Licença Sanitária e Licença do Corpo de Bombeiros das instalações farmacêuticas.
Instituir Manual de Boas Práticas Farmacêuticas conforme as especificidades de cada estabelecimento.
Afixar nas farmácias, em local visível ao público, os documentos legalmente exigidos.
Adequar as condições de armazenamento dos medicamentos termolábeis.

 

Impropriedade: Inadequação nos controles para subsidiar as aquisições de medicamentos.
Elaborar relatórios de controle periódicos que contenham a quantidade de medicamentos consumida, bem como a demanda atendida e não atendida por remédios.
Utilizar no processo de aquisição de medicamentos as informações produzidas pelos controles de consumo e demanda dos fármacos.
Realizar controle sobre o histórico de medicamentos demandados por meio judicial.

 

 

Serviço

Processo nº: 777943/22
Acórdão nº: 262/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Abatiá, Almirante Tamandaré, Araruna, Bandeirantes, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, General Carneiro, Mallet, Piraquara, Rio Branco do Sul, Santa Amélia, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Tomazina
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.