MPPR recomenda que Sanepar corrija valor dos pagamentos de compensação financeira devida ao Município de Piraquara por uso da água de mananciais

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito de Piraquara e ao presidente da Sanepar. O objetivo é fazer com que seja corrigido o valor dos pagamentos feitos pela empresa a título de compensação financeira pelo uso de água de mananciais existentes no Município – a Promotoria de Justiça constatou que a companhia de saneamento tem pago valores bem menores que os devidos.

A Constituição do Estado do Paraná, no seu artigo 26, prevê esse pagamento, nos seguintes termos: “os municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […] terão direito a compensação financeira mensal.” O direito a essa compensação é previsto para os municípios que tenham restrições legais de uso superiores a 75% do seu território, como é o caso de Piraquara. O objetivo do legislador estadual foi compensar eventuais prejuízos ao desenvolvimento desses municípios causados pelas restrições impostas para se garantir a preservação dos mananciais. Conforme prevê a constituição estadual, os recursos decorrentes da compensação devem ser aplicados pelos municípios por ela beneficiados, obrigatoriamente, em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.

Entretanto, a Sanepar tem feito pagamentos inferiores ao que é definido na constituição estadual, que estabelece o equivalente a 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial. Além disso, o pagamento desconsidera a água utilizada pelos habitantes de Piraquara, também em desrespeito à constituição do estado, que fala especificamente na água “extraída” dos mananciais. De acordo com o MPPR, o Município recebeu, em dezembro de 2022, R$ 156.807,46, quando o correto seria R$ 6.350.000,00.

Diante da flagrante inconstitucionalidade, o Ministério Público recomenda a utilização do valor correto, levando-se em conta, ademais, todo o volume extraído dos mananciais do município, inclusive aquele que é consumido pela população de Piraquara.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.