Governo publica decreto sobre mercado de criptomoedas do Brasil e define BC como regulador

Banco Central irá regular a prestação de serviços e terá o poder de autorizar quem pode atuar no mercado; CVM segue com a regulação de ativos que forem considerados valores mobiliários

O decreto que regulamenta a aplicação da Lei das Criptomoedas no Brasil foi publicado nesta quarta-feira (14) e determina o Banco Central como órgão regulador desse setor.

O Decreto 11.563 foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.

O decreto estabelece que o Banco Central irá regular a prestação de serviços com criptomoedas (chamadas de “ativos virtuais” no texto) e terá o poder de autorizar quem pode atuar no mercado. O BC também tem o poder para supervisionar o funcionamento do setor.

O texto deixa claro que as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foram mantidas. A entidade será responsável por regulamentação em casos que os ativos virtuais sejam configurados como valores mobiliários.

O marco regulatório de criptomoedas no Brasil foi estabelecido pelo Projeto de Lei 4.401/2021, que foi aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados e sancionado em dezembro pelo então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no final do ano passado.

A Lei entra em vigora a partir da próxima terça-feira, dia 20 de junho.

Com a lei sancionada, faltava a publicação de um decreto do Poder Executivo definindo alguns pontos. O principal era definir qual órgão seria o regulador do setor. Como o mercado esperava, o presidente Lula apontou o Banco Central para essa função, já que a entidade vem há tempos mostrando interesse em temas como blockchain e Web3 e está profundamente envolvida na criação do Real Digital, que pode ser considerado um tipo de criptomoeda.

Porém, alguns pontos já estavam definidos. A lei fixa que um ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Não entram nessa definição moedas fiduciárias nacional e estrangeiras, ações e programas de fidelidade e milhagem.

A lei também define que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País com autorização prévia de órgão do governo – no caso, do Banco Central.

Atualmente, algumas empresas estrangeiras atuam no Brasil sem ter uma sede oficial no país.

Outro ponto da lei é que são considerados prestadores de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como:

Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
Troca entre um ou mais ativos virtuais;
Transferência de ativos virtuais;
Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Banco Central como regulador

Como regulador, o Banco Central terá diversas atribuições e poderes. Será ele que poderá autorizar o funcionamento da empresa, a transferência de controle, fusão e cisão.

O BC também poderá estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais nestas empresas e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração.


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