Prefeito de Almirante Tamandaré é multado por nomeação irregular de comissionado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 7.975,80 o prefeito do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba), Gerson Denilson Colodel (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O motivo foram irregularidades nas nomeações de João Henrique Bini para o provimento de dois cargos em comissão. Cabe recurso da decisão.

O TCE-PR julgou procedente Representação formulada pela Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré, por meio da qual noticiou que as nomeações ocorreram em desconformidade com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

As indicações ocorreram entre 2019 e 2020 para os cargos de chefe do Núcleo de Indústria e Comércio e coordenador de Tributação. À época, Bini era estudante de Direito e alegou que, em seu entendimento, tinha aptidão necessária para exercer os cargos comissionados, por ter feito cursos específicos acerca da temática. Entretanto, não foram apresentados documentos que comprovassem a realização das capacitações.

Durante a instrução processual, foi constatado que Bini não possuía a qualificação necessária para o desempenho das funções, bem como não exercia cargo de direção, chefia ou assessoramento, mas trabalho burocrático de mero expediente.

Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, enfatizou que tal situação violou o Prejulgado n° 25 da Corte, o qual estabelece diretrizes para o provimento de cargos em comissão, para as funções de direção, chefia e assessoramento.  Além disso, atentou contra normas do próprio Município de Almirante Tamandaré, especificamente a Lei Complementar Municipal n° 20/2011, a qual estabelece a preferência por servidores públicos de carreira para o preenchimento dos cargos comissionados.

As sanções aplicadas ao prefeito em virtude das nomeações irregulares estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas administrativas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,93 em julho, mês em que o processo foi julgado.

 

Decisão

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por maioria, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2109/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de julho na edição nº 3.029 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 346171/22
Acórdão nº: 2109/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Almirante Tamandaré
Interessados: Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel, João Henrique Bini de Abreu e João Marcelo Bini
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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