Vereadores de Quarto Centenário em 2014 devem restituir R$ 15,3 mil de diárias

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Quarto Centenário (Região Centro-Oeste) em 2014. Devido à decisão, nove vereadores daquela legislatura (2013-2016) devem restituir R$ 15.327,80 concedidos por diárias irregulares, incluindo o presidente da câmara em 2014, Diogo dos Santos, que responde solidariamente pelas devoluções dos demais. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Os conselheiros também multaram Santos e Viviane Aparecida Bido, controladora interna do Legislativo municipal à época, individualmente, em R$ 5.312,80. Além, disso, recomendaram à Câmara Municipal de Quarto Centenário que, com o objetivo de evitar o desperdício de recursos públicos, conceda diárias mediante a devida comprovação e necessidade, em atendimento aos princípios da eficiência, transparência e economicidade.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram Antônio da Silva Pereira (R$ 2.700,00), Diogo dos Santos (R$ 1.950,00), Elizeu de Almeida (R$ 2.400,00), Gabriel de Cares (R$ 927,80), João Batista Koasne (R$ 1.950,00), João Pedro Netto (R$ 1.500,00), Sidney Bessani (R$ 1.050,00), Sílvio Aparecido Bessani (R$ 1.500,00) e Wanderley de Oliveira Queiroz (R$ 1.350,00).

 

Instrução do processo

A CGM afirmou que o presidente da câmara à época autorizou o pagamento de diárias em quantidade excessiva e incompatível com os deslocamentos realizados pelos vereadores e servidores, concedendo diárias integrais para viagens com duração inferior a 24 horas; e que a então controladora interna deixou de apontar as falhas identificadas, ocasionando dano ao erário.

Além disso, a unidade técnica ressaltou que não houve a demonstração das despesas ou do interesse público na realização dos deslocamentos. Assim, a CGM sugeriu a procedência parcial da tomada de contas, para determinar a restituição aos cofres públicos dos valores dispendidos irregularmente com diárias. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, concordou com o posicionamento da CGM, em razão da ausência de adequada fiscalização e comprovação da regularidade das despesas com diárias. Ele destacou que os agentes receberam diárias integrais para viagens com duração inferior a 24 horas, em desacordo com as disposições da norma municipal que dispõe a respeito do pagamento de diárias integrais e parciais.

Requião salientou que não há no processo qualquer documentação que demonstre que os objetivos pretendidos com os deslocamentos de fato foram alcançados, em afronta aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. Ele lembrou que a obrigação de comprovar as despesas também decorre da obrigatoriedade de promover transparência, com a demonstração do correto uso dos recursos públicos, conforme exige o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 132,82 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 10 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2399/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 23 de agosto na edição nº 3.049 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo : 107969/16
Acórdão nº 2399/23 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal de Quarto Centenário
Interessados: Antônio da Silva Pereira, Diogo dos Santos, Elizeu de Almeida, Gabriel de Cares, João Batista Koasne, João Pedro Netto, Sidney Bessani, Sílvio Aparecido Bessani, Viviane Aparecida Bido, Wanderley de Oliveira Queiroz e outros
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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