Por unanimidade, TRE-PR anula cassação do prefeito de Campo Magro acusado de abuso de poder político

A única medida imposta foi uma multa de R$ 10 mil ao prefeito, já que os desembargadores entenderam que houve apenas um excesso nos gastos

Por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anulou a cassação do prefeito Cláudio Casagrande, de Campo Magro, Região Metropolitana de Curitiba, e do vice Osmar Leonardi. A decisão da cassação pela Justiça Eleitoral foi determinada em setembro no ano passado e agora perdeu efeito.

O prefeito da cidade metropolitana é acusado de utilizar o cargo e a estrutura da Administração Pública para a prática de abuso de poder político com fins eleitorais. A ação contra o prefeito foi impetrada pelo candidato Rilton Boza e a Coligação “O Respeito que Campo Magro Merece”. Eles pedem a inelegibilidade e cassação de Casagrande.

Acusações
O primeiro fato do qual Casagrande é acusado diz respeito à distribuição, entre dezembro de 2019 e maio de 2020, de informativo, junto com o carnê de IPTU, com redação considerada eleitoral de seus feitos, obras e imagens frente à prefeitura de Campo Magro.

A segunda acusação se refere à aplicação de prova aos alunos da Escola Municipal Vereador Hemétrio Torres, na qual teria sido “feita uma menção elogiosa ao Prefeito e suas realizações” com forma de “promoção pessoal”. De acordo com os responsáveis pelas acusações, a esposa do Prefeito, Giovana Mion Casagrande, era a Secretária de Educação Municipal na época dos fatos, o que evidenciaria o interesse na promoção do marido, utilizando-se das provas escolares para promover propaganda eleitoral junto aos pais dos alunos.

O terceiro fato diz respeito ao excesso de gastos com propaganda. A Prefeitura teria gastado mais nos oito primeiros meses de 2020 do que a média de gastos com propaganda nos anos de 2017, 2018 e 2019. Os gastos estariam 2500% acima do permitido pela legislação.

Erro
Para o prefeito Cláudio Casagrande, a votação desta segunda-feira (09) corrigiu um erro.

“Nós entramos com recurso e apresentamos a nossa alegação, de que não houve um aumento de gastos, porque antes nem se fazia publicidade, que é simplesmente para mostrar para onde os recursos estão indo. Tudo feito de forma correta”, explicou ele.

O prefeito disse ainda que nada muda com a decisão. “Minha gestão continua da mesma forma. Aqui em Campo Magro, o morador sabe, eu nunca parei. Então, vamos prosseguir no nosso trabalho em prol da população. É isso o que eu posso dizer”, destacou o prefeito.

Absolvição
O relator do processo votou pela absolvição e não elegibilidade de Casagrande e teve os votos acompanhados pelos outros desembargadores.

A única medida imposta foi uma multa de R$ 10 mil ao prefeito, já que os desembargadores entenderam que houve apenas um excesso nos gastos, sem promoção pessoal ou fins eleitoras. Já para o vice-prefeito, não houve sanções.

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