Cautelar do TCE-PR suspende execução de contrato de TI firmado por Sertanópolis

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina) suspenda a execução do Contrato nº 101/2023, celebrado no início de junho com a empresa DK7 Tecnologia e Soluções Corporativas Ltda. como resultado da Dispensa de Licitação nº 34/2023.

O procedimento objetivou a contratação de firma especializada na prestação de serviços de suporte técnico em tecnologia da informação (TI), configuração de equipamentos de informática, instalação de programas em computadores e instalação de cabos de comunicação e informática em edificações, entre outros.

 

Representação

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela empresa Natanael Cruz Fernandes, por meio da qual alega ter sido indevidamente inabilitada para participar do procedimento de dispensa de licitação.

Segundo a representante, a administração municipal teria agido com excesso de formalismo ao desclassificar a interessada pela falta de apresentação do Instrumento de Inscrição de Empresário Individual, devido a sua proposta estar acompanhada apenas da última alteração do ato constitutivo.

Além disso, a empresa alega que a Prefeitura de Sertanópolis deixou de realizar a diligência prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, com o fim de complementar as informações a respeito de documentos já apresentados – o que poderia ter evitado a inabilitação.

Por fim, a representante informou que o município não julgou o recurso administrativo formulado por ela diante de sua desclassificação na dispensa de licitação, apesar de a petição ter sido encaminhada dentro do prazo previsto para o endereço de e-mail informado em edital.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação apresentada pela peticionária e determinou que, no prazo de cinco dias úteis, a administração municipal suspenda o referido contrato.

Além disso, ele ordenou que a prefeitura faça a diligência prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e, caso seja verificada a regularidade do ato constitutivo da empresa representante, prossiga à análise dos demais requisitos para sua classificação no processo de dispensa de licitação, dando sequência a sua contratação, caso habilitada, já que ela apresentou proposta com menor valor global que a empresa DK7.

A decisão liminar, tomada em 23 de junho, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 21/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 28). O Município de Sertanópolis ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo : 394110/23
Despacho nº 789/23 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Sertanópolis
Interessados: Ana Flávia Fornazari Fontes, Ana Ruth Secco Matesco, DK7 Tecnologia e Soluções Corporativas Ltda. e Natanael Cruz Fernandes
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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