Câmara vota cristianismo como manifestação cultural em Curitiba

Na manhã da próxima segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocará dois projetos de lei para a votação, em primeiro turno, pelo plenário. Uma das propostas tem o objetivo de reconhecer o cristianismo como uma manifestação cultural da capital paranaense, e a outra pretende autorizar a Prefeitura de Curitiba a vender um lote público localizado no bairro Alto Boqueirão.

Autor do projeto de lei para reconhecer o cristianismo como uma manifestação cultural de Curitiba, o vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade) argumenta que a religião, baseada na crença e nos ensinamentos de Jesus Cristo, é seguida pela maior parte da população brasileira. Conforme dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os católicos e os evangélicos somavam 86,8% da população entrevistada.

Alves defende, ainda, que a Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da diversidade cultural. De acordo com o artigo 215, parágrafo 1º, “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o patrimônio cultural imaterial reúne “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

“Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”, acrescenta a convenção.

Marciano Alves também justifica, no projeto de lei, que o poder público tem realizado diversas ações para a “valorização das manifestações de grupos étnicos, ligados sobretudo às matrizes indígena e africana”. O autor cita, ainda, a “chegada destes imigrantes das mais variadas procedências” a Curitiba, formando a estrutura populacional da cidade, e “o papel que teve o cristianismo desde os primórdios de nossa colonização […], pela influência portuguesa” (005.00197.2022).

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