Londrina corrige edital de certame para instalação e manutenção de semáforos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu revogar a medida cautelar que havia determinado a suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 15/2023, lançado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de atualização tecnológica e de fornecimento de controladores e de outros materiais para a instalação e a manutenção do sistema semafórico local.

Conforme o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a entidade demonstrou, em contraditório, ter adotado todas as medidas indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR como necessárias para corrigir as irregularidades apontadas no edital do referido certame – as quais resultaram em sua suspensão liminar.

 

Correções

No que se refere à exigência indevida de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação, a CMTU local informou que retificará o edital a fim de que sejam exigidos os referidos atestados apenas em relação aos itens referentes à implantação de controlador eletrônico de trânsito; de comunicação online entre controladores e central de trânsito; e de central de trânsito.

Em relação à presença de especificações técnicas que poderiam dificultar a ampla competitividade do certame, a entidade destacou que serão removidas do edital aquelas apontadas pela CAGE como restritivas à competitividade. Em seu lugar, serão incluídas especificações constantes em regulamentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) correlatos aos respectivos equipamentos.

Já no que diz respeito à ausência de previsão de correção monetária para pagamentos em atraso, a CMTU de Londrina esclareceu que será incluída uma cláusula no edital que preveja expressamente a hipótese de atualização monetária em caso de atrasos de pagamento.

Finalmente, em relação à falta de indicação expressa das normas técnicas referentes a itens exigidos no edital, a entidade comunicou que irá corrigir o documento para que constem todas as normas técnicas aplicáveis, dentre elas, a NBR ABNT 16.653/2017, indicada pela CAGE.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária nº 20/2023, realizada em 26 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3438/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de novembro, na edição nº 3.098 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo : 116498/23
Acórdão nº 3438/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina
Interessados: Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., Marcelo Baldassarre Cortez e Sandro Valerio
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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