Poder público deve coibir transporte clandestino de passageiros para a Ilha do Mel

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e os municípios de Paranaguá e Pontal do Paraná adotem medidas imediatas para fiscalizar efetivamente as embarcações e o fluxo de turistas que fazem a travessia aquaviária para a Ilha do Mel, a fim de combater o transporte clandestino de passageiros que estaria ocorrendo no local.

Entre as providências que devem ser tomadas pelos gestores públicos, destacam-se: aprimorar o controle do acesso à Ilha do Mel, por meio da fiscalização das pulseiras de acesso adquiridas exclusivamente na bilheteria oficial do terminal de embarque de Pontal do Paraná; fiscalizar embarcações e empresas que prestam o serviço clandestinamente, aplicando as sanções pertinentes; coibir a venda clandestina de bilhetes; e adotar estratégias de orientação ao público – inclusive nas imediações e estacionamentos – sobre a importância da aquisição de bilhetes nos terminais autorizados.

Conforme o despacho, datado de 23 de novembro, “o descumprimento da ordem cautelar exarada por esta Corte pode ensejar a aplicação de sanções e multas administrativas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)”. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Responsabilidade

A decisão monocrática foi tomada pelo relator ao acolher Denúncia formulada sobre o assunto pela empresa contratada pelo Município de Pontal do Paraná para operar a travessia aquaviária entre os terminais situados na costa do município e a Ilha do Mel, que pertence a Paranaguá.

Segundo consta nos autos, o Contrato de Gestão nº 221/2021 só pôde ser firmado graças ao Convênio de Delegação nº 1/2021, por meio do qual o Estado, via Seil-PR, delegou às prefeituras de Pontal do Paraná e Paranaguá “a administração e a exploração dos terminais aquaviários de embarque e desembarque de passageiros localizados no balneário de Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, e dos terminais de Nova Brasília e Encantadas, na Ilha do Mel, no município de Paranaguá”.

Dessa forma, Bonilha entendeu que “as obrigações de fiscalização para a boa execução do contrato são partilhadas, razão pela qual não é razoável que a denunciante suporte, sem qualquer apoio ou colaboração, toda a atividade de fiscalização relacionada ao contrato”, especialmente pois “o conjunto documental demonstra que a fiscalização habitual dos terminais pelo particular contratado não é suficiente e eficaz para combater e expurgar a atividade clandestina”.

O conselheiro concluiu sua decisão apontando, portanto, que, preliminarmente, “o Poder Público deverá exercer seu poder de polícia de modo ostensivo, uma vez que a atuação escusa dos clandestinos ocorre fora dos terminais autorizados, com abordagens nas cercanias dos locais de embarque e nas ruas e estacionamentos próximos”.

 

Serviço

Processo : 210966/23
Despacho nº 1601/23 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Pontal do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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