Vereador e Assessor Condenados por Corrupção Ativa e Passiva em Caso de “Rachadinha”

O Ministério Público do Paraná obtém no Judiciário a condenação de um vereador e seu assessor por crimes de corrupção ativa e passiva

O Ministério Público do Estado do Paraná alcançou uma vitória no sistema judiciário ao obter a condenação de um vereador da cidade de Cianorte, localizada no Noroeste do estado, e de seu assessor. A sentença proferida resultou de investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca, em colaboração com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que efetivamente comprovaram a prática do crime conhecido como “rachadinha”. Esse esquema consistia no ato ilícito em que o agente político apropriava-se de parte do salário do servidor que prestava serviço em seu gabinete.

Em decorrência das apurações iniciadas a partir de uma denúncia anônima em julho de 2020, o processo demonstrou que o servidor envolvido consentia em repassar mensalmente 30% de seu salário ao parlamentar, totalizando cerca de R$ 2 mil. Provas substanciais foram colhidas com autorização judicial, incluindo imagens de câmeras de segurança, anotações encontradas no gabinete do vereador e mensagens trocadas via aplicativos de mensagens, solidificando a confirmação das práticas ilícitas.

As penas foram definidas com base na gravidade das infrações cometidas: o vereador foi sentenciado a 14 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, enquanto seu assessor enfrentará 11 anos e 10 meses na mesma condição. Adicionalmente, ambos também respondem a uma ação civil por ato de improbidade administrativa sob o número 0002662-68.2021.8.16.0069.

A sentença não apenas estipulou as penas criminais, mas também determinou a perda do mandato do vereador e a revogação da função pública do assessor. O veredito apontou que, contrariando sua obrigação funcional de denunciar qualquer ilegalidade, o assessor se envolveu em um acordo criminoso com o vereador, contribuindo para a perpetração dos delitos. Como forma de ressarcir os danos causados, foi ordenada a restituição de R$ 6.355 aos cofres municipais de Cianorte, com responsabilidade solidária entre os réus.

O processo judicial pode ser identificado pelo número 00011702-11.2020.8.16.009.

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