Editorial: Lei é para ser cumprida!
A Lei nº 13.874, de 20/09/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, ainda não foi implementada em grande parte dos municípios brasileiros.
O Microempreendedor Individual (MEI) ainda resvala nas atrocidades da burocracia brasileira que a Lei da Liberdade Econômica veio para romper.
Estados e Municípios ainda não alteraram seus sistemas informáticos para facilitar a desburocratização do Estado.
Talvez, por conta da falta da perda da receita com Alvarás, por exemplo, prefeituras não tenham pressa em colocar em prática a Lei 13.874/2019.
Para aqueles que tem isenções garantidas pela Lei da Liberdade Econômica, em áreas onde sejam dispensadas as exigências de alvarás de funcionamento, licença ambiental e vistoria de corpo de bombeiros, resta terem que se submeter ao dinossáurico sistema que ainda resiste e quer impedir o crescimento econômico. Para aqueles que querem romper com a informalidade dos negócios, há que se consolar com a letargia de estados e municípios, o que é de deixar empreendedores de cabelo em pé.
A Lei garante a inexigibilidade do Alvará para negócios de médio ou baixo impacto, como a editoração de jornais… os municípios, descumprindo a Lei, ainda exigem que se solicite o Alvará para conceder, por exemplo, a Inscrição Municipal que é o mínimo para se poder emitir uma nota fiscal.
Sistemas como o Empresa Fácil Paraná também estão ultrapassados no que tange à Lei da Liberdade Econômica.
Para colocar o Mastodonte Burocrático para funcionar, não bastam leis, não basta interesse do cidadão pela sua aplicabilidade (das leis)… basta vontade política por parte dos gestores estaduais e municipais para fazer cumprir a Lei.

