TJ nega liminar da Câmara de Curitiba e sessão de cassação de Renato Freitas segue suspensa

Via Josianne Ritz no Blog Política em Debate

A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes do  Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou na tarde desta sexta (20) a liminar, apresentada pela Câmara de Curitiba, que pedia continuidade imediatamente ao julgamento do vereador Renato Freitas (PT).

A ação frustrada era uma resposta à  liminar obtida pela defesa do vereador na quinta (19)  na primeira instância, quando a juíza Patrícia Bergonsi, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, julgou que a sessão marcada para julgar a cassação do vereador não poderia ser realizada antes do fim de uma sindicância para apurar possível parcialidade do relator do caso por causa de um e-mail de cunho racista enviado a Renato Freitas.

Na decisão original, a juíza da Fazenda Pública suspendeu a sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da Câmara a respeito do e-mail racista. Ela entendeu que se fosse confirmado que o relator do processo, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), que pediu a cassação de Freitas, enviou o e-mail, haveria justificativa para considerar a nulidade do processo por falta de imparcialidade.

No recurso, a Câmara argumenta que os resultados preliminares não confirmam essa tese da defesa. “Verificou-se que para o seu envio [do e-mail com ofensas racistas] foi utilizado um serviço de envio de e-mails anônimo, hospedado na República Tcheca, que não armazena logs, ou seja, não guarda registros para auditoria/mapeamento de informações tais como data, hora, IP etc. Percebe-se então que houve claro objetivo de forjar o remetente da mensagem, simulando as credenciais de envio como sendo as do vereador Sidnei Toaldo”, diz análise da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicações (DTIC) da Câmara, que identifica textualmente o serviço usado para a fraude do envio. A análise dos técnicos só foi possível graças à cooperação dos vereadores Renato Freitas e Sidnei Toaldo (Patriota), que franquearam à corregedora Amália Tortato (Novo) o acesso à sua comunicação eletrônica pessoal. “A sindicância apenas não foi concluída pois, como informado pela área técnica, há diligências efetuadas junto a empresa fornecedora Serpro pendentes de retorno, mas que em nada mudam o fato de que o e-mail foi forjado e não partiu da conta institucional do vereador Sidnei Toaldo”, justifica a Procuradoria Jurídica da CMC.

A sessão de julgamento do PED 1/2022 está suspensa desde quinta-feira (19), quando deveria ter sido realizada, em cumprimento à ordem da Justiça Estadual. O compartilhamento da investigação com o TJ-PR foi um pedido do presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), à corregedora Amália Tortato, em nome da transparência e do interesse público do caso. Uma vez que Freitas e Toaldo denunciaram o caso à Polícia Civil, Kuzma também solicitou a disponibilização dos dados ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) para que se possa determinar a autoria do “email criminoso, com palavras injuriosas e desabonadoras”, ao mesmo tempo que reiterou a solidariedade do Legislativo aos vereadores envolvidos – Renato Freitas, Carol Dartora (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Sidnei Toaldo – “todos vítimas do e-mail”.

 

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